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Informações Úteis
FAQ
  • Quem tem direito a levar mudança para o Brasil?

    Todo brasileiro retornando para o Brasil em definitivo, que tenha residido no exterior por no minimo 1 ano (não importando a situação imigratória). Estrangeiros que tem CPF e RNE Permanente podem mandar mudança. Estrangeiros com CPF e RNE Temporário, podem mandar mudanca desde que dentro de 6 meses o status de Temporário mude para Permanente. Estrangeiros com visto de trabalho, podem mandar mudança com algumas restrições.

  • De que maneira posso provar que residi no exterior?

    Apresantando 12 contas consecutivas; podendo ser de: agua, luz, telefone residencial, telefone celular, extrato bancario, pagamento de escola/universidade e/ou imposto de renda.

  • Posso levar automovel, motocicleta, jetsky ou barco na minha mudança?

    Não eh permitido a entrada de nehum dos itens acima como parte da mudança, nem mesmo se forem usados. Somente eh permitida a entrada de bens motorizados novos com pagamento dos impostos.

  • Quais os documentos necessarios para que minha mudança saia dos Estados Unidos?

    Para embarcar a mudança para o Brasil não eh necessario nenhum documento.

  • Quais os documentos que necessito para a liberação de minha mudança no Brasil?

    • Comprovantes de residencia no periodo dos ultimos 13 meses;
    • RG e CPF regularizado;
    • Passagem de retorno ao Brasil;
    • Procuração (dada pela Fastway Moving);
    • Declaração de Residencia no Exterior (dada pela Fastway Moving), copia de todas as paginas do passaporte (inclusive das paginas em branco);
    • Lista de Bens com valores em reais;
    • Bill of Lending (responsabilidade da Fastway Moving).
  • Quando viajo ao Brasil e ao mesmo tempo estou enviando a mudança por via maritima, posso levar parte da mudança como bagagem acompanhada no aviao?

    Sim. Pode levar parte da mudança não perdendo o direito de também entrar no pais com os U$ 500,00 estipulado pela Receita Federal. Lembrando também que os bens declarados como mudança devem ser usados.

  • A Carta/Atestado de Residência que o consulado pode fornecer provando minha permanencia no exterior sera fundamental para que a Receita Federal libere minha mudança no Brasil?

    Não. A Carta/Atestado de Residência dada pelo consulado em alguns porto e o suficiente para provar permanencia de 1 ano, já em outros portos a Receita Federal pode desconsidera-la solicitando assim outros comprovantes de residencia no exterior.

  • O que posso levar em minha mudança?

    Todos os utensilios domesticos usados, não necessariamente um item de cada. Existe um bom senso da Receita Federal que uma casa pode ter 4 televisões, desde que sejam de tamanhos diferentes e sejam usados.

  • Posso levar algum equipamento de trabalho?

    Sim, desde que possa comprovar a relação com sua profissão e que o equipamento esteja sendo usado pelo passageiro no exterior. Exemplo: um dentista pode levar seu consultorio usado em sua mudança, desde que prove que já trabalha com o equipamento aqui e vai precisar do mesmo no Brasil para exercer sua atividade professional.

  • Necessito em algum momento ir ao porto, acompanhar a liberação da minha mudança no Brasil?

    Não se o passageiro contratar um despachante aduaneiro. O despachante irá lhe representar perante a Receita Federal e as demais autoridades aduaneiras.

  • Qual incidencia de roubos em containers de mudança?

    Não se rouba container de mudança com tanta frequencia como se rouba eletronicos, pneus, comida, remedios, etc...

    Quando a mudança segue em um contaienr com outra, todas as bagagens deste container são descarregadas no deposito da receita federal e por estar fora do container as mesmas ficam mais vulneraveis.

  • Que tipo de seguro pode ser feito em minha mudança?

    Pode se fazer um seguro total de acidentes, roubos, pequenos danos como também pode ser feito um seguro apenas contra acidentes.

  • Existe prazo para embarcar minha mudança antes de viajar para o Brasil?

    Sim, depois da chegada do passageiro no Brasil o mesmo tem até 180 dias para enviar sua mudança.

    A mudança que chegar ao Brasil e por 90 dias não for reclamada por seu dono, será considerada pela receita federal como bagagem abandonada.

  • Posso colocar um cadeado no container da minha mudança?

    Sim. Quando o fiscal fizer a conferencia no porto de destino, o despachante aduaneiro podera avisar ao cliente para que o mesmo esteja presente. Caso o cliente não esteja presente, o cadeado será quebrado a mando do fiscal e após a conferencia será colocado em seu lugar um lacre da receita federal.

  • Quantas vezes posso estar enviando mudança para o Brasil?

    Não tem um limite, porém é necessário que tenha um intervalo de 1 ano entre cada mudança para que consiga provar residência no período dos Últimos 12 meses.

  • Depois de 6 meses estudando ou como estrangeiro no exterior, o que posso levar para o Brasil?

    Nesse caso pode levar livros, folhetos, periodicos, roupas e outros artigos de vestuario, artigos de higiene e calcados, desde que todos os itens sejam usados e que tenham sido utilizados em sua permanencia no exterior. A quantidade destes itens normalmente se observa pelo tempo em que o passageiro ficou fora do Brasil.

  • Se tenho bens novos e desejo declara-los, a fim de pagar impostos, como devo proceder?

    Deve-se comunicar ao despachante ou a Receita Federal e pagara 50% de impostos sobre os valores dos bens.

  • Se eu tenho bens considerado novos na mudança, que não declarei, o que pode acontecer?

    O fiscal tera direito de cobrar 50% de multa + 50% de imposto ao passageiro e restara duas alternativas: pagar a multa e os impostos ou recorrer a justica se tiver como provar que o bem não é novo.

  • Quais são os tamanhos de containers disponiveis para levar uma mudança para o Brasil?

    • Container de 20’ (pés), que tem 33m3; geralmente comporta os itens de uma residência de 2 quartos completa;
    • Container de 40’ (pés), que tem 66m3 de espaço interno, geralmente cabe uma residencia de 4 quartos completo;
  • Que tipo de servicos a Fastway Moving pode oferecer para minha mudança?

    Veja a página de serviços.

  • O que significa demurrage e quantos dias tenho de demurrage free?

    Temos diferentes contratos com diferentes Cia. Maritimas. Cada Cia. nos da um prazo para devolução do container que varia entre 15 a 20 dias. Passando esse prazo, que pode ser por varios motivos (fiscalização, documentação, greve e etc…) eh cobrado demurrage. O valor para um container de 20’ é de U$20,00/dia e para um container de 40’ de U$40,00/dia.

    Significado da palavra Demurrage: Multa cobrada pela Cia. Maritma quando se expira o prazo de tempo livre que temos.

  • Posso liberar minha mudança na alfandega da minha cidade mesmo que não tenha porto?

    Pode sim, desde que em sua cidade exista um deposito alfandegario, chamado de porto seco. O container pode sair em sistema DTA (transito aduaneiro) até o porto de sua cidadee a fiscalização será realizada nele. Esse requisição tem um custo adicional no processo de liberação, porque o cliente tem que contratar 2 despachantes, um para cada local, o primeiro para o porto maritimo que irá fazer o processo de transferencia do container e o segundo para o porto seco, onde o container sera fiscalizado.

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